Zona Segura

A Zona Segura é voltada para estabelecimentos de entretenimento que adotam medidas para prevenir a violência contra as mulheres e oferecer assistência às vítimas, dentro do âmbito do Estado. A Lei nº4.120, de autoria da deputada estadual Michelle Melo, foi oficializada no Diário Oficial, após passar pelo processo legislativo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e receber a aprovação do governador Gladson Cameli.

De acordo com essa lei, os estabelecimentos que passarem por capacitação em órgãos ou entidades que fazem parte da política nacional de combate à violência contra as mulheres podem solicitar o certificado de Zona Segura à Secretaria da Mulher (Semulher). Esse certificado terá validade por um ano.

Na prática, os estabelecimentos certificados são obrigados a exibir cartazes informando que estão disponíveis para ajudar mulheres que se sintam em perigo de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Além dos cartazes, a lei permite a adoção de outras estratégias que facilitem a comunicação entre as mulheres e o estabelecimento.

A publicação também ressalta que, independentemente da certificação como Zona Segura, todos os locais de entretenimento devem afixar cartazes em seus espaços com o número da Central de Atendimento à Mulher, conhecido como Disque Denúncia, pelo número 180.

Outra medida de segurança foi promulgada no Diário Oficial desta quinta-feira, 13, através da Lei nº4.125, que estabelece medidas de proteção para mulheres cisgêneras e transexuais em bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares. O deputado Marcus Cavalcante é o autor desse projeto.

Além de exibir avisos com orientações para situações de risco de abuso, esses estabelecimentos devem disponibilizar informações sobre como entrar em contato com o responsável pelo local ou um funcionário habilitado para relatar incidentes. O responsável ou funcionário habilitado pode acompanhar as vítimas em situação de risco até um veículo próprio ou outro meio de transporte público ou privado. Se a vítima solicitar, o acompanhamento também pode ser feito até uma base dos serviços de segurança pública ou a delegacia de polícia mais próxima. O não cumprimento dessas medidas pode resultar em penalidades, como advertência ou multa para o estabelecimento.